Normas para a formação das listas:
Cada lista terá que ser constituída no mínimo por 9 (nove) associados, distribuídos da seguinte maneira:
3 Associados para a Direcção (Presidente, Vice presidente e Tesoureiro)
3 Associados para a Conselho Fiscal (Presidente, Vogal e Relator)
3 Associados para a Assembleia Geral (Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário)
Os associados que constituam as listas candidatas, terão que ter as quotas em dia, até à data
em que termina a apresentação de listas.
Os associados interessados em constituir listas e que pretendam obter qualquer dado ou
esclarecimento acerca dos associados, deverão fazê-lo por carta, por e-mail ou junto da AMBA.
As listas constituídas, deverão conter o nome completo, o nº de associado e deverão ser
enviadas à Associação de Moradores, em envelope fechado, endereçado ao Presidente da Assembleia Geral, o qual após verificação da sua legalidade, as fará publicar nos locais habituais, colocados à disposição dos associados.
Neste sentido, alerto todos os moradores que caso não surja nenhuma lista candidata até à data apresentada, a Associação de Moradores poderá ter de encerrar as suas funções.
Braga, 14 de Março de 2012
O Presidente da Assembleia Geral.
Alfredo Monteiro Veloso
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